
O militar, que prestava serviço num Posto Territorial, foi condenado por um crime de corrupção passiva, um crime de favorecimento pessoal por funcionário e um crime de abuso de poder.
Um militar da GNR foi condenado no Tribunal da Feira a dois anos e nove meses de prisão suspensa por violar os seus deveres funcionais a troco de contrapartidas patrimoniais, informou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de dois anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, subordinada ao dever de cumprimento de regras de conduta impostas pelo tribunal.
O coletivo de juízes determinou ainda a perda a favor do Estado de um veículo e de 850 euros.
Segundo a PGRP, o tribunal deu como provado que, entre os anos de 2017 e 2020, o arguido não procedeu à autuação de um empresário do ramo automóvel, que, de forma ilegal, detinha para venda veículos aparcados na via pública, e simulou a detenção de uma condutora, filha daquele empresário, que conduzia na via pública sem habilitação legal, levando-a desde o local da abordagem à residência, não procedendo, como devia, à sua detenção e instauração de auto de notícia para processo-crime.
O coletivo de juízes concluiu, assim, que o arguido violou os seus deveres funcionais de militar da GNR com o propósito de obter os respetivos dividendos económicos, tendo recebido como contrapartida do referido empresário dois automóveis, no valor global de 2.700 euros, que entregou à sua companheira e à filha.
A Procuradoria, que cita o acórdão do Tribunal da Feira, refere ainda que o empresário pagou a reparação do teto e a inspeção de uma das viaturas, no valor de 150 euros, e emprestou ao militar uma carrinha de sete lugares que aquele usou durante uma semana.
Ainda segundo a nota da PGRP, foi também dado como provado que, o arguido, em julho de 2020, tentou interceder (sem sucesso) junto de outro militar para que não autuasse uma condutora que conduzia fazendo uso de telemóvel, o que fez na sequência de pedido de um familiar daquela condutora.