
Portugal tinha até 17 de fevereiro para designar um coordenador nacional com a tarefa de garantir uma supervisão das grandes plataformas. Apesar de o ter feito, não lhe conferiu as tarefas exigidas.
A Comissão Europeia anunciou esta quarta-feira ter levado Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia por não aplicar na totalidade a nova Lei dos Serviços Digitais, dado que não conferiu poderes supervisores nem definiu regras sobre sanções.
Em concreto, Portugal e os restantes países vão a tribunal “por não terem designado e/ou habilitado um coordenador nacional dos serviços digitais ao abrigo do ato legislativo sobre os serviços digitais”.
A Lei dos Serviços Digitais da UE, adotada em 2022, visa criar um ambiente online mais seguro e transparente, estabelecendo regras mais rigorosas para grandes plataformas digitais que operam no espaço comunitário, como as redes sociais Instagram, Facebook e TikTok.
A nova legislação obriga à remoção de conteúdos ilegais e nocivos por parte destas plataformas.
No âmbito desta nova lei, os Estados-membros da UE tinham até 17 de fevereiro para designar um coordenador nacional com a tarefa de garantir uma supervisão e aplicação eficazes das regras.
Apesar de Portugal o ter feito, não lhe “conferiu os poderes necessários para desempenharem as suas funções”.
A Lei dos Serviços Digitais prevê ainda que os Estados-membros estabeleçam regras relativas às sanções aplicáveis às infrações a esse regulamento, o que Portugal não fez.
Ainda esta quarta-feira, no âmbito do pacote de maio, a Comissão Europeia decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal e outros 18 Estados-membros (Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Espanha, França, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Eslovénia, Finlândia e Suécia) por não terem notificado a transposição integral da diretiva relativa à cibersegurança.
Estes países têm agora dois meses para responder ao executivo comunitário, podendo avançar depois para tribunal.